A isenção do IPTU em Natal/RN é um direito assegurado por lei municipal em algumas condições especiais, que vamos detalhar abaixo.
Se você se enquadrar nessas situações, pode pedir para deixar de pagar o tributo ao município.
Na cidade de Natal, há duas leis que dispõem sobre os casos em que é possível requerer a isenção: a Lei nº 117/94 e a Lei nº 3.882/89, que é o Código Tributário do Município do Natal. Esta última trata da isenção precisamente nos artigos 48 e 57.
Vamos saber mais adiante.
Critérios para isenção do IPTU em Natal/RN
Conforme as leis, há algumas regras que permitem a isenção do IPTU na cidade, são elas:
- O imóvel deve ter menos que 50 metros quadrados de área construída, em um terreno com menos de 120 metros quadrados, o proprietário deve morar no imóvel e os proprietários ou cônjuges não tiverem outro imóvel na cidade
- O imóvel está isento se pertence a clube de mães, associação de moradores ou instituição de assistência, é de uso da entidade, não tem fins lucrativos, não atua como empresa privada
- Imóvel cedido pela prefeitura
- Se o imóvel pertence a entidade esportiva com valor venal inferior a R$ 23.405,04
- Se o imóvel pertence a autarquias e outras instituições mantidas pela Prefeitura
- Pessoas de baixa renda sem outro imóvel e com imóvel em condições específicas de construção
- Pessoas que adotarem ou assumirem guarda legal de crianças carentes
Para melhor orientar as pessoas, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, elaborou uma cartilha com detalhes sobre o imposto na cidade de Natal.
Você vai encontrar detalhes sobre a isenção do imposto nas páginas 10, 11 e 12, clicando neste link.
O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano, com a sigla IPTU, é um tributo cobrado de cidadãos e empresas que têm imóveis na área urbana de uma cidade. Sejam eles casas, apartamentos, prédios…
A área urbana é aquela que tem, por exemplo, abastecimento de água e sistema de esgoto, iluminação pública, unidade educacional e posto de saúde a pelo menos 3km e calçamento e sistema de drenagem de água da chuva.
Para que serve o IPTU?
Por ser este um imposto municipal, há regras na Constituição Federal que orientam a forma como o tributo deve ser utilizado pelas prefeituras.
No mínimo, 25% do imposto deve ser destinado para investimentos em saúde e 15% para a educação no município.
O restante do valor deve ser utilizado em melhorias na infraestrutura urbana, como asfalto, iluminação, projetos de habitação e outras ações sociais.
Assim como os demais impostos pagos pelo contribuinte, o foco deve ser a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos.
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